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COPA AMERICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1999 por TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 821459880. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821459880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1999
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularTRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular45.543.477/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares; Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821459880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2610
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200152976 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERACIÓN SUDAMERICANA DE FÚTBOL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2593
  3. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200152976 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERACIÓN SUDAMERICANA DE FÚTBOL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  4. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  5. 17/12/2013 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20070144441 (15/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2241
  6. 07/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2170
  7. 08/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A "CONFEDERAÇÃO SUL-AMERICANA DE FUTEBOL" -CONMEBOL, APRESENTAR UMA AUTORIZAÇÃO CONCEDENDO DIREITOS PARA QUE A EMPRESA "TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA", REGISTRE O SINAL "COPA AMÉRICA", COMO MARCA NO BRASIL. código 060 · RPI 2018
  8. 01/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1943
  9. 14/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1910
  10. 09/04/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 050926, DE 19/11/2001, TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO AN.154/99 ITEM 15.1. código 170 · RPI 1631
  11. 18/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: TV GLOBO LTDA (BR/RJ). código 009 · RPI 1602
  12. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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