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F.C.B.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1999 por FUTBOL CLUB BARCELONA, processo nº 821459058. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821459058
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1999
Data da concessão30/12/2008
Vigência até30/12/2018
TitularFUTBOL CLUB BARCELONA
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE TELECOMUNCAÇÕES, COMUNICAÇÕES POR REDE DE FIBRAS OPTICAS, COMUNICAÇÕES POR TERMINAIS DE COMPUTADOR, COMUNICAÇÕES RAFIOFONICAS, TELEFONICAS, TELEGRÁFICAS, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, EMISSÕES RADIOFÔNICAS, DE TELEVISÃO, DIFUSÃO DE PROGRAMAS RADIOFÔNICOS, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO A CABO, TRASMISSÕES VIA SATELITE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821459058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170100028 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FUTBOL CLUB BARCELONA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 30/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1982
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1911
  5. 18/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: GIOVANNI / FCB S/A (BR/RJ). código 009 · RPI 1602
  6. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)