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NUTRI CEREAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1999 por DANONE LTDA., processo nº 821454951, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821454951
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1999
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2013
TitularDANONE LTDA.
CNPJ do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "cereais".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CARAMELOS (DOCES), BALAS, CONFEITOS, DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA, GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, DOCES, CREMES GELADOS, PUDINS, MANJAR, CREME PARA RECHEIO, AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREAM CRACKER, WAFFLES, ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, MASSA PARA BOLO, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS, PÓ PARA BOLO, FARINHA DE SOJA, SEMOLINA, FARINHA DE TRIGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821454951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 02/12/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1717
  3. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  4. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1647
  5. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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Classificação figurativa (Viena)