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R.S.V. PURSE.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1999 por DUEANA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821454110, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821454110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularDUEANA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.802.792/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PURSE".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ALÇAS DE VALISES; BASTÕES PARA ALPINISMO; BOLSAS; ARMAÇÕES PARA BOLSAS; BOLSAS DE COURO PARA EMBALAGEM; BOLSAS DE MÃO; BOLSAS DE VIAGEM; BOLSAS PARA ALPINISTAS; BOLSAS PARA CAMPISTAS; BOLSAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CARTEIRAS DE BOLSO; ESTOJOS COSMÉTICOS (NÉCESSAIRE); ALÇAS DE MALAS; MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM; MALAS DE VIAGEM; MOCHILAS; MOCHILAS (BORNAIS); MOCHILAS ESCOLARES; PASTAS (MALAS); PORTA-CHAVES (ARTIGOS DE COURO); BOLSAS DE PRAIA; VALISES; CONJUNTOS DE VIAGEM (ARTIGOS DE COURO); MALETAS; MALAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821454110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CANROO - COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA código 565 · RPI 1897
  3. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  4. 23/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1707
  5. 13/03/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOBUK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA código 235 · RPI 1575
  6. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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Classificação figurativa (Viena)