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VIVAVINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1999 por EXPONOR BRASIL - FEIRAS E EVENTOS LTDA, processo nº 821452940, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821452940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2023
TitularEXPONOR BRASIL - FEIRAS E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular03.113.696/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS COMERCIAIS PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821452940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200330831 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENZO AUGUSTO VALADARES<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2619
  3. 20/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200330831 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RENZO AUGUSTO VALADARES<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2598
  4. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120180635 (16/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EXPONOR BRASIL - FEIRAS E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  5. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304688 (14/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EXPONOR BRASIL - FEIRAS E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  6. 08/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1944
  7. 31/07/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1901, DE 12/06/2007, PARA REEXAME DA MATERIA. código 796 · RPI 1908
  8. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARKET PRESS EVENTOS LTDA código 565 · RPI 1908
  9. 12/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NA ÍNTEGRA QUE OUTORGE PODERES EXPRESSOS PARA OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA REPRESENTAREM A EMPRESA NO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. LUIZ RICCO NUNES. código 698 · RPI 1901
  10. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1704
  11. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  12. 08/05/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1583
  13. 13/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARKET PRESS EDITORA LTDA código 235 · RPI 1536
  14. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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