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VERBO VESTIR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/1999 por FREGONESI & FREGONESI INDUSTRIA E COM. DE ROUPA LTDA ME., processo nº 821448951, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821448951
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1999
Data da concessão31/12/2002
Vigência até31/12/2012
TitularFREGONESI & FREGONESI INDUSTRIA E COM. DE ROUPA LTDA ME.
CNPJ do titular99.583.296/0001-88
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "VESTIR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BANDANAS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS (VESTUÁRIO), CONFECCIONADO (VESTUÁRIO), COURO (ROUPAS DE), JAQUETAS, JERSEIS (VESTUÁRIO), MACACÕES, MALHARIA, PULOVERES, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SUETERES, TRAJES, TÚNICAS, VESTUARIO, XALÉS, VESTIDOS DE SEDA, VESTIDOS LONGOS, VESTIDO DE FESTA, BLUSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821448951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 31/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1669
  3. 09/07/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO NA RPI 1633, DE 23/04/2002, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1644
  4. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1644
  5. 23/04/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814806643. código 100 · RPI 1633
  6. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

Classificação figurativa (Viena)