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SANTA ELMIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1999 por SANTA ELMIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA, processo nº 821445405. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo821445405
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1999
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularSANTA ELMIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular94.779.949/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821445405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240055205 (14/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLADAN COMERCIO DE VESTUARIO E BIJOUTERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO ALBARUS<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16110006395 (24/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>SANTA ELMIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  4. 08/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2131
  5. 30/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS COM A EXCLUSÃO DO SÍMBOLO R. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1634
  6. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

Classificação figurativa (Viena)