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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1999 por CAPCOM CO., LTD., processo nº 821443461, nas classes 09. Registro em vigor até 29/06/2034.

Número do processo821443461
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1999
Data da concessão29/06/2004
Vigência até29/06/2034
TitularCAPCOM CO., LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE JOGO ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; SOFTWARE DE VÍDEO GAME NA FORMA DE CARTUCHOS-ROM, CASSETES, FITAS, DISCOS MAGNÉTICOS E ÓPTICOS E PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO PARA APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, MONITORES E EQUIVALENTES, E PARA COMPUTADORES PESSOAIS; CARTUCHOS DE SOFTWARE PARA VÍDEO GAMES PARA APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO; PROGRAMAS DE JOGOS; PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821443461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230404226 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230518302 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  3. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140054266 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  4. 29/06/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1700, DE 05/08/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1747
  5. 05/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. MANTIDOS APENAS OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL 28.10 ORIGINALMENTE REIVINDICADADA. código 400 · RPI 1700
  6. 20/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1639, DE 04/06/02, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO APLICADO. código 353 · RPI 1650
  7. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1639
  8. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481