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MASTERTEMP RECURSOS HUMANOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1999 por MASTERTEMP RECURSOS HUMANOS LTDA, processo nº 821437810, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821437810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/1999
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2014
TitularMASTERTEMP RECURSOS HUMANOS LTDA
CNPJ do titular03.087.927/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RECURSOS HUMANOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIA DE EMPREGOS, MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821437810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2323
  2. 11/11/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI, (MASTERTEMP SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/C LTDA), PET(SP) 025486, DE 07/08/2003.INT.: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES. código 720 · RPI 1975
  3. 12/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRª MARIA ANGELA FLORÊNCIO TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS QUALIFICADAS.INT.: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES. código 698 · RPI 1901
  4. 10/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1727
  5. 02/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1704
  6. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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Classificação figurativa (Viena)