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LUCIANO HUCK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1999 por LH EDITORA LTDA, processo nº 821436716. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821436716
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1999
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2016
TitularLH EDITORA LTDA
CNPJ do titular73.568.651/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 40

Cronômetros, relógios e suas partes. Discos e fitas em geral. Cronômetros, relógios e suas partes. Discos e fitas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821436716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2409
  2. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1844
  3. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1811
  4. 29/07/2003 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. EXCLUÍDO O ITEM 45 DA CLASSE 09 POR SER INCOMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 041 · RPI 1699
  5. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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