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HYDROFILM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/1999 por PAUL HARTMANN AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 821424254. Registro em vigor até 19/12/2036.

Número do processo821424254
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2036
TitularPAUL HARTMANN AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 19, 50

PREPARAÇÃO FARMACÊUTICAS E SANITÁRIAS PARA O CUIDADO DE FERIDAS, EMPLASTROS, MATERIAIS PARA CURATIVOS, COMPRESSAS, HASTES COM ALGODÃO NA PONTA, TAMPÕES, ALGODÃO MEDICINAL, BANDAGENS E ATADURAS PARA USO MÉDICO, MATERIAL PARA O CUIDADO MÉDICO DE FERIDAS. PREPARAÇÃO FARMACÊUTICAS E SANITÁRIAS PARA O CUIDADO DE FERIDAS, EMPLASTROS, MATERIAIS PARA CURATIVOS, COMPRESSAS, HASTES COM ALGODÃO NA PONTA, TAMPÕES, ALGODÃO MEDICINAL, BANDAGENS E ATADURAS PARA USO MÉDICO, MATERIAL PARA O CUIDADO MÉDICO DE FERIDAS. PREPARAÇÃO FARMACÊUTICAS E SANITÁRIAS PARA O CUIDADO DE FERIDAS, EMPLASTROS, MATERIAIS PARA CURATIVOS, COMPRESSAS, HASTES COM ALGODÃO NA PONTA, TAMPÕES, ALGODÃO MEDICINAL, BANDAGENS E ATADURAS PARA USO MÉDICO, MATERIAL PARA O CUIDADO MÉDICO DE FERIDAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821424254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260119099 (20/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAUL HARTMANN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240321840 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PAUL HARTMANN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  3. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160093343 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PAUL HARTMANN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  4. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  5. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  6. 20/09/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1811
  7. 26/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE AS MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 090 · RPI 1629
  8. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)