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TALIA PÃES E DOCES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/1999 por PÃES E DOCES LTDA ME, processo nº 821416006, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821416006
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularPÃES E DOCES LTDA ME
CNPJ do titular02.804.788/0001-14
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "PÃES" E "DOCES"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTOS FARINÁCEOS, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, BOLACHAS, BOLOS EXCETO CONFEITADOS, BRIOCHES, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE BATATA, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE MILHO, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, FERMENTOS, FERMENTOS PARA MASSAS, MACARRÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, MASSAS FOLHEADAS, PÃES, PÃES DOCES, PASTÉIS, PIZZAS, PÓ PARA BOLOS, RAVIÓLI, ROCAMBOLE, SANDUÍCHES, TORTAS SALGADAS, WAFFLES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821416006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1705
  3. 06/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1687
  4. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Classificação figurativa (Viena)