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IMPORT CARPET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/1999 por MARY LEDA BAGGIO TOMASI, processo nº 821407325, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821407325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1999
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2012
TitularMARY LEDA BAGGIO TOMASI
CNPJ do titular02.214.036/0001-01
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

CARPETE E PAPEL DE PAREDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821407325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120121509 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORIGINALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TAPETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIANO DE OLIVEIRA LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2324
  2. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  3. 01/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1695
  4. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  5. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1627
  6. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)