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CASTROL KART COMPETIÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1999 por CASTROL LIMITED, processo nº 821402196, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821402196
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularCASTROL LIMITED
UF · País— · GB

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "KART COMPETIÇÃO".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS E GRAXAS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES; ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES; COMBUSTÍVEIS (QUE NÃO OS ATÔMICOS); ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS; LUBRIFICANTES E GRAXAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821402196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 13/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1888
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NãO INCLUíDOS NA ESPECIFICAçãO PRODUTOS QUE NãO SE ENQUADRAVAM ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 04.10, E PROMOVIDA ADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO. código 400 · RPI 1823
  4. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  5. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478