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MEMORIAL GUARUJÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1999 por MEMORIAL - GESTORA DE NECROPOLES LTDA, processo nº 821399080, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821399080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/1999
Data da concessão17/06/2003
Vigência até17/06/2023
TitularMEMORIAL - GESTORA DE NECROPOLES LTDA
CNPJ do titular10.618.796/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEMORIAL".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, TAIS COMO INUMAÇÃO, EXUMAÇÃO, LÁPIDES, LETRAS E REINUMAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821399080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2705
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210112987 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz alegações de desuso de marca: desde a concessão do registro em 2003 não foi possível obter licenças para o inicio do uso da marca e sofreu ataques da requerente a caducidade.Não consideramos legítimas as alegações apresentadas, pois não foi apresentado motivo legítimo e nem documentação comprobatória que justifique o desuso da marca caducanda. Os motivos alegados para o desuso são inteiramente de responsabilidade do titular do registro.Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas:Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.Ainda conforme o Manual de Marcas em seu item 6.5.7 Exame da caducidade, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210322108 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210112987 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  4. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120207926 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MEMORIAL - GESTORA DE NECROPOLES LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  5. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KORUJA GESTORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. código 565 · RPI 2099
  6. 22/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2094
  7. 17/06/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1693
  8. 15/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1658
  9. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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