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CYBRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1999 por CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, processo nº 821398873, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821398873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/1999
Data da concessão17/06/2003
Vigência até17/06/2013
TitularCYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ do titular73.178.600/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, COBRANÇA DE ALUGUÉIS; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS E ESCRITÓRIOS; ARRENDAMENTO; AVALIAÇÃO, COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821398873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100331403 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  2. 01/02/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(SP) 035596, DE 01/10/2004 código 700 · RPI 1778
  3. 17/06/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1693
  4. 15/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1658
  5. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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