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VINCRASTIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/1999 por BLAU FARMACÊUTICA S.A., processo nº 821387499, nas classes 05. Registro em vigor até 06/12/2035.

Número do processo821387499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2035
TitularBLAU FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ do titular58.430.828/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO, UTILIZADO PARA LEUCEMIA AGUDA, DOENÇA DE HODGKIN, LINFOMAS MALIGNOS NÃO HODGKIN, RABDOMIOSSARCOMA, NEUROBLASTOMA, TUMOR DE WILLMS, SARCOMA OSTEOGÊNICO, MICOSES FUNGÓIDES, SARCOMA DE EDWING, CÂNCER DE SEIO, MELANOMA MALÍGNO, CARCINOMA "OAT-CELL" DO PULMÃO E TUMORES GINECOLÓGICOS DA INFÂNCIA, CARCINOMA EMBRIONÁRIO DOS OVÁRIOS E RABDOMIOSSARCOMA DO ÚTERO, PACIENTES COM PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250436993 (08/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLAU FARMACÊUTICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240638230 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BLAU FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  3. 08/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230089471 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2805
  4. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230089471 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  5. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150072172 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BLAU FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  6. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120217358 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BLAU FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  7. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  8. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  9. 08/01/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1618
  10. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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