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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/01/1999 por NANGE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821386840, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821386840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1999
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2012
TitularNANGE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular78.611.928/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALGAS PARA USO ALIMENTAR; AMÊNDOAS; AMENDOIM; BATATAS PARA FRITAR; OVOS E AVES; CARNES; CARNES SALGADAS OU TEMPERADAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA OU SECOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821386840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 31/05/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120137651 (15/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>NANGE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2369
  3. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120137651 (15/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>NANGE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  4. 18/09/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1915
  5. 17/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA NANGE CONFECÇÕES LTDA APRESENTAR CÓPIA DO Nº DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA, BEM COMO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO EFETIVO E ILÍCITO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O PRODUTO ASSINALADO. código 665 · RPI 1867
  6. 03/09/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI código 512 · RPI 1652
  7. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  8. 22/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO código 351 · RPI 1620
  9. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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