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NOSSA SOPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1999 por EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL, processo nº 821383973, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821383973
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1999
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2022
TitularEMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL
CNPJ do titular14.842.447/0001-12
UF · PaísBA · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

SOPA CONCENTRADA MISTA DE LEGUMES, TUBÉRCULOS E FOLHOSAS COM ARROZ E CARNE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821383973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210007009 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Salvador/BA. Requisição 23.00.00.92.58. Processo nº 10580.724020/2019-68. Processo INPI nº 52402.007514/2021-08.<br /> código IPAS639 · RPI 2737
  2. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220253935 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A-EBAL<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  3. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220228452 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A-EBAL<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  4. 24/08/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210007009 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Salvador/BA. Requisição 21.00.01.47.22. Processo nº 10580.724020/2019-68. Processo INPI nº 52402.007514/2021-08.<br /> código IPAS462 · RPI 2642
  5. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120097003 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  6. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1652
  7. 02/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1630
  8. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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Classificação figurativa (Viena)