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VINOLIA RELAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1999 por UNILEVER N.V., processo nº 821378392, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821378392
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, SABONETE DESODORANTE, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE ANTITRANSPIRANTE, PERFUMARIA (PRODUTOS DE), PERFUMES, EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA), FLORES (BASES PARA PERFUME DE), FLORES (EXTRATOS DE PERFUMARIA), FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE), ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS DE LAVANDA, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA DE CHEIRO, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, TALCO PARA TOALETE, SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA), LOÇÕES CAPILARES, DENTIFRÍCIOS, ANTI-SÉPTICO BUCAL NÃO PARA USO MEDICINAL, DESODORANTE (SABONETE), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, XAMPUS, CONDICIONADORES DE CABELO, PRODUTOS PARA CUIDADOS DOS CABELOS, LOÇÕES PÓS-BARBA, (BARBEAR) PRODUTOS DE, BARBA (TINTURA PARA A), SABÃO PARA BARBEAR, BRONZEADORES (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS), SABONETE GEL, HIDRATANTE PARA O CORPO E PARA O ROSTO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  3. 14/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1710
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)