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PAMPERS EXTRA PROTECT DERMACREMPLUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1999 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 821377973, nas classes 16. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo821377973
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1999
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FRALDAS EM PAPEL OU EM CELULOSE DESCARTÁVEIS PARA BEBÊS; CALÇAS PARA BEBÊS DE PAPEL OU CELULOSE DESCARTÁVEIS; LENÇOS DE PAPEL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821377973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190085990 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2518
  2. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  3. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18030010292 (09/04/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  4. 26/12/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2190
  5. 16/12/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA PETIçãO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1719
  6. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1714
  7. 11/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1675
  8. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)