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CONTA BANESPA JOVEM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1999 por BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA, processo nº 821377795, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821377795
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1999
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2014
TitularBANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
CNPJ do titular61.411.633/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "Conta".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS, SERVIÇOS DE CRÉDITO, SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS, SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO, ENTRE OS QUAIS SE DESTACAM OS SERVIÇOS DE CONTA CORRENTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821377795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2011 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2104
  2. 25/08/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2016
  3. 10/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1727
  4. 14/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1710
  5. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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