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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1999 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 821374168, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821374168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1999
Data da concessão24/06/2003
Vigência até24/06/2013
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, AGÊNCIAS DE PROPAGANDA, AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, SERVIÇOS DE CLIPPING, COMERCIAIS DE TELEVISÃO, COMERCIAIS DE RÁDIO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE EXTERNA (LETREIROS, OUTDOORS), ESTUDOS DE MARKETING, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA, PROMOÇÃO DE VENDAS, PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE DE TELEVISÃO, PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES, PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821374168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 24/06/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1694
  3. 01/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1656
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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