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CICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1999 por UNILEVER N.V., processo nº 821370294, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821370294
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1999
Data da concessão09/12/2003
Vigência até09/12/2013
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, ÓLEO DE GIRASSOL COMESTÍVEL, GORDURA DE CÔCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, MATÉRIAS GORDAS PARA A FABRICAÇÃO DE GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE CÔCO, AZEITE DE DENDÊ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821370294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 30/01/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 018060069722, DE 03/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIA PARA A PET.(SP) 018050055353, DE 24/11/2005. código 735 · RPI 1882
  3. 29/08/2006 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO. PET.(SP) 018050055353, DE 24/11/2005. *INT. MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA. código 697 · RPI 1860
  4. 09/12/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1718
  5. 04/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1674
  6. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)