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RAÍZES RAÍZES DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/1999 por CATSUM FUSHIMI & CIA LTDA, processo nº 821361937, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821361937
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1999
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2012
TitularCATSUM FUSHIMI & CIA LTDA
CNPJ do titular85.074.037/0001-17
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DEFENSIVOS AGRÍCOLAS"

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS, ADUBO PARA A AGRCULTURA, FERTILIZANTES PARA A AGRCULTURA, CIANAMIDA DE CÁLCIO[FERTILIZANTES], PRODUTOS PARA REGULAR O CRECIMENTO DAS PLANTAS, ESCÓRIAS[FERTILIZANTES], PRODUTO QUÍMICOS PARA A FERTILIZAÇÃO DO SOLO, FERTILIZANTES, PRODUTOS FERTILIZANTES, PRODUTOS CONTRA A GERMINAÇÃO DE LEGUMES, GUANO(FERTILIZANTES), ADUBOS INTROGENADOS, SAIS[FERTILIZANTES] E PRODUTOS QUÍMICOS[AGROPECUÁRIOS], PRODUTOS PARA PRESERVAR AS SEMENTES, PREPARAÇÃO DE ELEMENTOS DE TRAÇOS PARA PLANTAS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA EVITAR FERRUGEM NO TRIGO, TURFA(FERTILIZANTES).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821361937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  3. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  4. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

Classificação figurativa (Viena)