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BOM BRIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1999 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 821353900, nas classes 03. Registro em vigor até 11/05/2034.

Número do processo821353900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1999
Data da concessão11/05/2004
Vigência até11/05/2034
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ARTIGOS E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, SENDO QUE ENTRE OUTROS PODEM SER CITADOS: ÁGUA SANITÁRIA, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE VIDROS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE LOUÇAS; PRODUTOS PARA LIMPEZA DE CHÃO, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE AZULEJOS E ASSEMELHADOS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE LOUÇAS SANITÁRIAS, ADESIVO PARA LIMPAR ROUPA, AGLUTINANTE (MATERIAL DE LIMPEZA), ESMERIL PARA LIMPEZA, LIXA PARA LIMPEZA, PEDRA-POMES PARA LIMPEZA DE OBJETO, SODA CAUSTICA PARA BRANQUEAR, LIMPADORES, DESENGORDURANTES/PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, PRODUTOS PARA DAR BRILHO, DESINFETANTES (SABÃO), DETERGENTES, SAPONÁCEOS, SABÕES, PRODUTOS PARA POLIMENTO, CERAS PARA POLIMENTO, CERAS PARA ASSOALHOS, REMOVEDORES DE CERAS PARA POLIMENTO E DE CERAS PARA ASSOALHOS; REMOVEDORES, CERAS PARA MÓVEIS, PRODUTOS PARA DAR BRILHO EM MÓVEIS, REMOVEDOR DE CERAS E DE PRODUTOS PARA DAR BRILHO EM MÓVEIS, PEDRAS PARA POLIR, ABRASIVOS, DETERGENTES AMONÍACO, LIMPADORES E REMOVEDORES DE LIMO, DESODORIZADORES E DESODORANTES DE AMBIENTE, PULVERIZADOR DE AMBIENTES, HIGIENIZADORES DE VASOS SANITÁRIOS, ÓLEOS PARA LIMPEZA; HIGIENIZADORES DE AMBIENTE, TIRA MANCHAS, SABONETES, PRODUTOS PARA ELIMINAR MANCHAS PINTURAS E TINTURAS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, EM GEL, E OUTROS PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA INCLUÍDOS NA CLASSE 03 INTERNACIONAL, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL; PRODUTOS PARA LAVANDERIA, PODENDO SER CITADOS ENTRE OUTROS: ALVEJANTES (PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPAS), ANIL PARA LAVANDERIAS, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPA, AMACIANTES DE ROUPAS, AMACIANTES DE TECIDOS, PRODUTOS PARA PERFUMAR ROUPA, PRODUTOS FACILITADORES PARA PASSAR ROUPA, TIRA MANCHA DE ROUPAS E TECIDOS, PRODUTOS PARA ELIMINAR TINTURA, PRODUTOS PARA ENGOMAR ROUPAS, PRODUTOS PARA LAVAGEM DE ROUPA A SECO, PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A AVIVAR AS CORES, SABÃO PARA AVIVAMENTO DE CORES DE ROUPAS, SABÃO E PRODUTOS PARA LAVAR ROUPAS E TECIDOS, SACHES PARA PERFUMAR ROUPAS, DEMAIS ARTIGOS DE LIMPEZA E TRATAMENTO DE ROUPAS, INCLUÍDOS NA CLASSE INTERNACIONAL 03.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260175790 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250477812 (25/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no "Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária", Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP declara quitada a garantia firmada com Bombril S/A e Bril Cosméticos S.A. dando-se baixa no gravame sobre a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  3. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230455371 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  4. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230146696 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. Partes: cessionário/credor/fiduciário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP; transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENTOS LTDA.; depositária: BRIL COSMÉTICOS S/A; e agente de garantias: B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Local e data: São Paulo , 21 de março de 2023. Registrado eletronicamente sob nº 277433 no livro B do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Bernardo do Campo.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  5. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230077211 (20/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILMAR DONIZETI MENIGHINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Outras Avenças, celebrado entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. - devedora, PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI - debênturista, e BOMBRIL S.A. - emissora, anotada a baixa do gravame publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por extinção do penhor em razão da conversão dos debentures, os quais foram convertidos em ações para aumento capital, conforme AGE registrada JUCESP sob nº 510.119/19 em 23/09/2019.<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  6. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  7. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140191706 (17/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara de Sene<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  8. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130249447 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORMEART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  9. 19/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140099957 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130249447, protocolada em 04/12/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2363
  10. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140085006 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  11. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130235938 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  12. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1893
  13. 11/05/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1707, DE 23/09/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS NO PROCESSO-DESDOBRADO (200038591). código 404 · RPI 1740
  14. 23/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1707
  15. 25/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1681
  16. 13/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOMBRIL S/A. código 235 · RPI 1610
  17. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)