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MANHOZINHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1999 por SID-NYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821350986, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821350986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1999
Data da concessão18/03/2003
Vigência até18/03/2023
TitularSID-NYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular53.112.595/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BALANÇOS, BONECAS, CAMAS DE BONECAS,CASAS DE BONECAS, MAMADEIRAS DE BONECAS, VESTUÁRIO DE BONECAS, DEMAIS ACESSÓRIOS PARA BONECAS, MARIONETES, RAQUETES [BRINQUEDOS], REDES [BRINQUEDOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821350986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120039677 (20/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SID-NYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 18/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1680
  4. 26/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1664
  5. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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