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DUPÃO & CIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1998 por JOSÉ RICARDO DA COSTA E CIA LTDA ME, processo nº 821348965, nas classes 30. Registro em vigor até 05/10/2034.

Número do processo821348965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1998
Data da concessão05/10/2004
Vigência até05/10/2034
TitularJOSÉ RICARDO DA COSTA E CIA LTDA ME
CNPJ do titular00.201.180/0001-70
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CIA"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES; BOLOS; BISCOITOS; TORTAS; PASTÉIS ; MASSAS ALIMENTARES; PIZZAS; SANDUÍCHES; FARINHAS E SALGADOS , INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821348965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240092578 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RICARDO DA COSTA & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MAIKE SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130213202 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSE RICARDO DA COSTA & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 05/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1761
  4. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1735
  5. 26/12/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821263820 código 241 · RPI 1616
  6. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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Classificação figurativa (Viena)