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TROPEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/1999 por BEBIDAS FRUKI S/A., processo nº 821342240. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821342240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1999
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2028
TitularBEBIDAS FRUKI S/A.
CNPJ do titular87.315.099/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821342240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190128489 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2798
  2. 01/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190128489 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO DEFERIMENTO DA CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2743
  3. 25/06/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850190128489 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI. OBSERVANDO QUE DEVE SER RECOLHIDA A RETRIBUIÇÃO ATRAVÉS DA GRU DE CÓDIGO (800), E QUE A CÓPIA DESTA GRU DEVERÁ SER ANEXADA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONFORMIDADE(GRU 362).<br /> código IPAS192 · RPI 2529
  4. 26/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170028950 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRONOSKI E MONÇALVES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2512
  5. 27/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170175155 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA NA APRESENTAÇÃO MISTA CONFORME O CONCEDIDO (com todos os elementos nominativos e figurativos), para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos complementares datados (catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.) que identifiquem os códigos de comercialização ou descrição dos produtos constantes das notas fiscais juntadas nos autos e que comprovem o uso efetivo da marca mista originalmente concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2499
  6. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180305984 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  7. 23/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170028950 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BRONOSKI E MONÇALVES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS338 · RPI 2420
  8. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2047
  9. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1963
  10. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1944
  11. 31/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: FEIJÃO TROPEIRO IND. E COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA - ME (BR-GO). código 009 · RPI 1595
  12. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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