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SEARA CLASSIC BURGERS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/1999 por SEARA ALIMENTOS LTDA, processo nº 821335855, nas classes 29. Registro em vigor até 16/09/2033.

Número do processo821335855
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1999
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2033
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CLASSIC BURGERS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BANHA REFINADA PARA CONSUMO HUMANO; AVES; OVOS; CARNES E SEUS DERIVADOS, TAIS COMO: BACON, LOMBO, LINGUIÇA, LINGUIÇA CALABREZA, LINGUIÇA FRESCA E PRÉ-COZIDA, PAIO, SALAME, SALSICHA, PRESUNTO, MORTADELA, HAMBURGER, ALMÔNDEGA, KIBE, CARNES TEMPERADAS, SECAS, COZIDAS E DEFUMADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821335855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230076348 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120435 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120435 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  4. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130187967 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SEARA ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Cristina de Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  5. 24/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1868
  6. 29/06/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: SEARA INDÚSTRIA COMÉRCIO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (PR) código 511 · RPI 1747
  7. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1706
  8. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1679
  9. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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Classificação figurativa (Viena)