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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1999 por GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA, processo nº 821334026, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821334026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1999
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2023
TitularGOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA
CNPJ do titular68.372.101/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ALMOFADAS AQUECIDAS ELETRICAMENTE, PARA USO MEDICINAL, ALMOFADAS DE AR PARA USO MEDICINAL, ALMOFADAS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS DE VIBROMASSAGEM, APARELHOS PARA MASSAGEM, APARELHOS PARA MASSAGENS ESTÉTICAS, APARELHOS TERAPÊUTICOS DE AR QUENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821334026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130221841 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 14/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2145
  4. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS NãO ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NOS SUBITENS 15 E 50 DA CLASSE NACIONAL 09. código 400 · RPI 1714
  5. 15/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1697
  6. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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Classificação figurativa (Viena)