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SUPER DUCHA JATO FORTE F.A.M.E.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1999 por F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA., processo nº 821333046, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821333046
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1999
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2013
TitularF.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
CNPJ do titular60.620.366/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: SUPER DUCHA JATO FORTE

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS ELÉTRICOS PARA BANHEIROS, AQUECEDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA, AQUECEDORES PARA ÁGUA DO BANHO, CHUVEIROS ELÉTRICOS, DUCHAS ELÉTRICAS,INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA SAUNA, TORNEIRAS ELÉTRICAS, TORNEIRAS ELÉTRICAS MISTURADORAS PARA CANOS DE ÁGUA. (TODOS OS APARELHOS SÃO DE USO DOMÉSTICO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821333046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1706
  3. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1679
  4. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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Classificação figurativa (Viena)