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DERMO-ESTÉTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1998 por IVANY & TEODOLINA LTDA, processo nº 821329421, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821329421
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2022
TitularIVANY & TEODOLINA LTDA
CNPJ do titular02.050.269/0001-08
UF · PaísRN · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ESPECIFICAMENTE PARA NOMINAR CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE PELE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821329421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120175549 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>IVANY & TEODOLINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  4. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1611
  5. 25/07/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1542
  6. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)