® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PAPAS DA LÍNGUA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1998 por LEO HENKIN, processo nº 821323423, nas classes 41. Registro em vigor até 07/05/2032.

Número do processo821323423
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2032
TitularLEO HENKIN
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821323423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220118473 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEO HENKIN<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 26/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120051611 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>LEO HENKIN<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 16110007018, protocolada em 22/12/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2351
  3. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16110007018 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Titular: </b>LEO HENKIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  4. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  5. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470