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AKOREL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1998 por AKOREL PRODUTOS PARA CALCADOS LIMITADA, processo nº 821322800, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821322800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1998
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularAKOREL PRODUTOS PARA CALCADOS LIMITADA
CNPJ do titular87.271.854/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CALÇADOS, ARTEFATOS DE COURO E PLÁSTICO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MÁQUINAS PARA CALÇADOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140143940 (24/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>AKOREL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2433
  2. 04/07/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000551 (22/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Uma vez que as partes em litígio celebraram acordo extra autos, prevendo a renúncia expressa, pelo respectivo titular, do direito marcário objeto da controvérsia - registro n.º 821322800 -, e não a anulação do ato administrativo que concedeu o privilégio, inexiste óbice à sua homologação, na forma do art. 487, III 'b' do Código do Processo Civil. Transação homologada. Recurso inadmitido". Apelação Cível n.º 599961- RJ Ação de Nulidade 37ª VF/RJ n.º 2010.51.01.810623-0 INPI nº 52400.004283-2010-3.<br /> código IPAS639 · RPI 2426
  3. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140278457 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>AKOREL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  4. 14/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.810623-0 E PROC. INPI Nº 52.400.004283-2010-3. código 569 · RPI 2084
  5. 16/06/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2006
  6. 02/01/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CORELLO COMERCIAL LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1878
  7. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  8. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1792
  9. 30/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1608
  10. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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