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LOJAS VALDIR MÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/1998 por VALDIR PARTICIPACOES LTDA, processo nº 821322001, nas classes 20. Registro em vigor até 04/06/2032.

Número do processo821322001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1998
Data da concessão04/06/2002
Vigência até04/06/2032
TitularVALDIR PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular55.263.104/0001-80
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "LOJAS" E "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS RESIDENCIAIS E PARA ESCRITÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821322001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250289108 (04/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDIR PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>VALDIR COMERCIO DE MOVEIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VALDIR PARTICIPACOES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220209392 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VALDIR COMERCIO DE MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o Artigo 220 da LPI, foi aproveitado o ato da parte, por não se tratar de uma transferência de titularidade e sim de retificação de CNPJ da matriz para filial . O CNPJ e endereço foram alterados; e o objeto da petição de transferência de marca trocado para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173756 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALDIR COMERCIO DE MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  4. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120073631 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VALDIR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  5. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110002691 (06/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VALDIR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  6. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461604 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>VALDIR BLASZCZAK DE SOUZA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  7. 04/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1639
  8. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  9. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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Classificação figurativa (Viena)