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SUCUSJAL

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1998 por RIOCITRUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 821321960. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821321960
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1998
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2012
TitularRIOCITRUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular92.983.485/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

SUCO CONCENTRADO, PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRESCO, SUCO PRONTO PARA BEBER, EXTRATO, NECTARES DE FRUTAS, BEBIDAS A BASE DE SUCOS DE FRUTAS, ISOTÔNICOS, XAROPES, XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821321960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18020046585 (22/11/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a declaração judicial de nulidade do registro de marca nº 821321960, conforme despacho publicado na RPI 2499, de 27/11/2018<br /> código IPAS699 · RPI 2505
  2. 27/11/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000962 (08/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária nº 0526912-66.2004.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? INPI nº 52400.002669/04. (...) ?Diante do exposto, dou provimento ao apelo para decretar a nulidade do registro marcário nº 821.321.960 (SUCUSJAL), determinar o arquivamento do pedido administrativo nº 825.459.400 e condenar a empresa ré, Riocitrus Comércio de Alimentos ltda, a abster-se do uso da marca SUCUSJAL...?<br /> código IPAS639 · RPI 2499
  3. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  4. 12/09/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCESSO Nº 20045101526912-0 EM ANDAMENTO NA 38ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. código 822 · RPI 1862
  5. 13/10/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.CITROSUCO PAULISTA S/A (BR/SP) código 511 · RPI 1762
  6. 13/10/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO , POR DECISÃO JUDICIAL.AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO 2004.5101526912-0, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 002669, DE 21/09/04. código 569 · RPI 1762
  7. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  8. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1612
  9. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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