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GRIFFINHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1998 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS GRIFFINHA LTDA, processo nº 821321501, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821321501
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS GRIFFINHA LTDA
CNPJ do titular02.928.645/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS: SAPATOS, TÊNIS, BOTAS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TAMANCOS (FEMININOS, MASCULINOS, INFANTIS, SOCIAIS E PARA PRÁTICA DE ESPORTES) EM COURO E MATERIAL SINTÉTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821321501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 28/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CALÇADOS NANTAL LTDA código 565 · RPI 1973
  3. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  4. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  5. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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