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VR TRANSPORTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/1999 por VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., processo nº 821311387. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo821311387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/1999
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularVR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.
CNPJ do titular02.535.864/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM IREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " TRANSPORTE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM INCLUSIVE POR MEIO DE EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALES, CARTÕES, CUPONS OU ATRAVÉS DE MEIOS ELETRÔNICOS, TAIS COMO CARTÕES COM TARJA MAGNÉTICA, SMART CARDS "COM CONTATO", "SEM CONTATO", "COMBINADOS", ENTRE OUTROS MEIOS. SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM INCLUSIVE POR MEIO DE EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALES, CARTÕES, CUPONS OU ATRAVÉS DE MEIOS ELETRÔNICOS, TAIS COMO CARTÕES COM TARJA MAGNÉTICA, SMART CARDS "COM CONTATO", "SEM CONTATO", "COMBINADOS", ENTRE OUTROS MEIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821311387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200225017 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200122279 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cessionário: </b>VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  3. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190056565 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  4. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170022205 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VR VENDAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  5. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1893
  6. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VR VALES LTDA. código 235 · RPI 1886
  7. 09/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - VR DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA código 235 · RPI 1879
  8. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1649
  9. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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