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HST HYGIENE SYSTEM TECHNOLOGIES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1999 por HST SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 821310569, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821310569
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2022
TitularHST SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ do titular02.253.015/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO : HYGIENE SYSTEM TECHNOLOGIES

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

AGITADORES ; ALIMENTADORES [ PARTE DE MÁQUINAS], ARMAÇÕES PA ARA MÁQUINAS, BATEDORES ELÉTRICOS, BATER ( MÁQUINAS PARA - ) CILINDROS PARA MÁQUINAS; CORREIAS PARA MÁQUINAS; CORREIAS PARA MOTORES E MÁQUINAS; DOSADORAS ( MÁQUINAS - ) ELETROMECÂNICAS (MAQUINAS- ) PARA INDÚSTRIA QUÍMICA; FERRAMENTAS [ PARTES DE MÁQUINAS]; FILTRAR ( MÁQUINAS PARA - ) FILTROS [PARTES DE MÁQUINAS OU MOTORES]; HIDRÁULICAS ( MOTORES E MÁQUINAS - ); MANUSEIO AUTOMÁTICO ( MÁQUINAS DE - ); MECANISMOS DE CONTROLE PARA MÁQUINAS E MOTORES; MESAS PARA MÁQUINAS; MISTURADORAS ( MÁQUINAS - ); REGULADORES [ PARTES DE MÁQUINAS ]; SEPARADORES; TRANSMISSÕES DE MÁQUINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821310569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2485
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170322137 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SULZER MANAGEMENT AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  3. 09/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170322137 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SULZER MANAGEMENT AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2453
  4. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120199412 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HST SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  5. 17/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1867
  6. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: HST EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ( SP ) código 511 · RPI 1749
  7. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  8. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1646
  9. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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Classificação figurativa (Viena)