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ARCOR TOFI POP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1999 por ARCOR DO BRASIL LTDA, processo nº 821310402. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821310402
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularARCOR DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821310402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2317
  2. 16/09/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18020038265 (23/09/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ARCOR DO BRASIL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2280
  3. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18020038265 (23/09/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ARCOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  4. 24/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA ARCOR DO BRASIL LTDA APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA POR PARTE DA EMPRESA ARCOR S.A.I.C., INCORPORADORA DA EMPRESA "CAFÉ, CHOCOLATES AGUILA Y PRODUCTOS SAINT HERMANOS S/A", PARA O REGISTRO DA MARCA"ARCOR TOFI POP". código 060 · RPI 1829
  5. 02/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO DA EMPRESA CAFES CHOCOLATES AGUILA Y PRODUCTOS SAINT HERMANOS S/A, TITULAR DO REGITRO N° 817324135 APONTADO COMO ANTERIORIDADE código 060 · RPI 1730
  6. 03/12/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1665
  7. 23/07/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817324135 código 100 · RPI 1646
  8. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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