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FORMÚSICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/1998 por PEDRO FERREIRA DA COSTA DISCOS, processo nº 821309439, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821309439
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/1998
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2012
TitularPEDRO FERREIRA DA COSTA DISCOS
CNPJ do titular16.701.864/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS ASSIM COMO: ACORDEÕES, CONTRA-BAIXOS, BANDOLINS, CAIXAS DE MÚSICAS, CLARINETES, CORDAS PARA INSTRUMENTOS, CORNETAS, FLAUTAS, GAITAS, PIANOS, ORGÃOS, BAQUETAS DE TAMBOR, SINTETIZADORES DE MÚSICA, PELES DE TAMBOR, TAMBORES, BATERIAS, TANTANS, TECLADOS DE PIANO, TROMPETES, VIOLÕES, VIOLINOS, GUITARRAS, PALHETAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821309439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  3. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1611
  4. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)