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MOTOCAR PATOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1998 por MOTOCAR LTDA, processo nº 821308980. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821308980
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMOTOCAR LTDA
CNPJ do titular20.021.101/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60

Veículos e implementos rodoviários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821308980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 159 DA LPI. código 150 · RPI 1945
  2. 10/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELA PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA DA MARCA, OBSERVADO O VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, AINDA, O VALOR REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1905
  3. 07/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA PELA PROTEçãO AO PRIMEIRO DECêNIO DE VIGêNCIA DA MARCA, OBSERVADO O VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA. código 090 · RPI 1796
  4. 10/09/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1653
  5. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1611
  6. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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