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CURSO A. CARVALHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1998 por CURSO A. CARVALHO SOCIEDADE LTDA, processo nº 821307940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821307940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/1998
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularCURSO A. CARVALHO SOCIEDADE LTDA
CNPJ do titular00.363.517/0001-45
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CURSO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821307940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  3. 02/02/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CURSO" código 269 · RPI 2039
  4. 16/03/2004 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO IMPEDITIVO N° 816169934 código 286 · RPI 1732
  5. 03/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1652
  6. 05/02/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816169934, EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1611 DE 20/11/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE. código 100 · RPI 1622
  7. 20/11/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 86169934. código 100 · RPI 1611
  8. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

Classificação figurativa (Viena)