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MASSYGEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1998 por PHARMASCIENCE LABORATORIOS LTDA, processo nº 821307932. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821307932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularPHARMASCIENCE LABORATORIOS LTDA
CNPJ do titular25.773.037/0001-83
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo justaposto "GEL" isoladamente.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

POMADA ANALGÉSICA, ANESTÉSICA PARA ALIVIAR DORES CONSEQÜENTES DE CONTUSÕES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821307932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190280367 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHARMASCIENCE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 12/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA SUBCLASSE REIVINDICADA, COM BASE EM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1962
  4. 07/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA EM QUE ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PROSSEGUIR. (PARA A OPOSTA.) código 090 · RPI 1835
  5. 18/06/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1641
  6. 31/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/GO) código 009 · RPI 1595
  7. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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