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ALMANAJA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1998 por ALMANAJA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 821303643, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821303643
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularALMANAJA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ do titular40.603.748/0001-01
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINO, FEMININO E CRIANÇAS, PARTICULARMENTE VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, SUETER,ROUPAS MASCULINAS, GRAVATAS, CALÇAS, TERNOS, CINTOS, MEIAS, CUECAS, CASACOS, JAQUETAS, ROUPA DE COURO, SHORTS, BERMUDAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, CAMISETAS, CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), TÊNIS, BOTAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), SANDÁLIAS, CHAPÉUS E BONÉS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821303643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  3. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  4. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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