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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1998 por ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, processo nº 821303244, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821303244
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
CNPJ do titular34.599.837/0002-00
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E COLCHÕES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821303244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110088024 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BRASIL DELOURDES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2344, de 08/12/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2345
  2. 08/12/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2344
  3. 08/09/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120093361 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2331
  4. 24/02/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120093361 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Tal qual foi concedida em sua forma mista, uma vez que todos os documentos acostados na manifestação apenas trazem a marca na descrição do produto comercializado..<br /> código IPAS267 · RPI 2303
  5. 05/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120093361, DE 20/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2196
  6. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  7. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1609
  8. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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