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AGRO ANALISE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1998 por SOUZA NETO & SOUZA LTDA - ME, processo nº 821302540. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821302540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/1998
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularSOUZA NETO & SOUZA LTDA - ME
CNPJ do titular37.443.074/0001-02
UF · PaísMT · BR

Apostila: Sem excluasividade de uso do " ELEMENTO NOMINATIVO ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 80

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821302540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130161579 (20/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA NETO & SOUZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados conforme documentação apresentada.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  4. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1865
  5. 30/10/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 126 DA LPI E APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CNPJ/MF ATUALIZADO. código 090 · RPI 1608
  6. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)