® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

USE-USEFIX SOLDAS ESPECIAIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1998 por USEFIX UNIVERSAL SOLDAS E FIX. MET LTDA, processo nº 821302353. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo821302353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1998
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularUSEFIX UNIVERSAL SOLDAS E FIX. MET LTDA
CNPJ do titular00.492.387/0001-40
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLDAS ESPECIAIS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 40

Eletrodos e metais de adição para solda em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821302353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190280339 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>USEFIX UNIVERSAL SOLDAS E FIXAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2060
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1967
  4. 30/10/2001 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO. código 010 · RPI 1608
  5. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469