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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1999 por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, processo nº 821296302, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821296302
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/1999
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2025
TitularBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
CNPJ do titular51.990.695/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO; SERVIÇOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2493
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170326028 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PREV FACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIANE CAVALCANTE AGOSTINHO LEITE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2471
  3. 09/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170326028 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PREV FACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIANE CAVALCANTE AGOSTINHO LEITE<br /> código IPAS338 · RPI 2453
  4. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150264542 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  5. 24/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1868
  6. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  7. 05/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1787
  8. 17/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO código 004 · RPI 1654
  9. 17/09/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1646, DE 23/07/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO. código 295 · RPI 1654
  10. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1646
  11. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

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